
A importância da governança corporativa no combate ao trabalho escravo
Nos últimos 10 anos, mais de 13 mil pessoas foram resgatadas de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Embora a situação pareça distante da nossa realidade, no dia 22 de fevereiro, o município de Bento Gonçalves, um dos principais destinos turísticos do Brasil, ganhou as manchetes em razão de uma operação que liberou cerca de 200 trabalhadores nessas condições. A notícia chamou atenção da sociedade e outros casos foram descobertos, sendo o mais recente em uma carvoaria na Bahia.
É inegável o dever do Estado de combater esse tipo de crime, mas não só do Estado. As empresas, especialmente as que trabalham com mão de obra terceirizada, precisam ter mecanismos para evitar, identificar e denunciar situações assim. Muito se tem falado em ESG (sigla em inglês para governança ambiental, social e corporativa) e nos ODS da ONU (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), dentre os quais está o trabalho digno e crescimento econômico. Mas o que vale é a prática, não aquele texto politicamente correto na área “quem somos” do site institucional.
A adoção das ferramentas corretas dentro de programas de governança e compliance é essencial para as empresas, seja para minimizar riscos jurídicos e reputacionais, seja para que cumpram com sua função social. A mera alegação de desconhecimento de uma determinada situação é insuficiente para a defesa da organização. Dizer que “não sabia de nada” não isenta de responsabilidade uma empresa incapaz demonstrar preocupação legítima em prevenir práticas ilícitas e criminosas.
Muito além de elaborar políticas “de prateleira”, cabe às organizações materializar suas diretrizes, torná-las conhecidas, transformá-las em ações concretas, demonstrar a efetividade do que é feito e, mais que isso, apurar responsabilidades quando ocorrer um incidente. Programas de compliance e integridade deixaram de ser diferencial de mercado faz tempo: são obrigação de toda organização séria.
Benefícios da governança e do compliance para as empresas
Se, de um lado, a adoção de programas de governança e compliance representa uma importante ferramenta de gestão de riscos, de outro traz diversos benefícios para as empresas. Não se trata somente de evitar prejuízos, mas também de gerar valor intangível.
Demonstrar comprometimento com os princípios da organização é uma maneira de aprimorar a relação com stakeholders, dentre os quais os clientes e a sociedade como um todo. Mais que isso, traçar claramente as diretrizes que nortearão as decisões corporativas e estabelecer formas de controle e métricas para medição de resultados trazem benefícios imediatos para as empresas.
O assunto já foi abordado outras vezes por aqui, mas é sempre importante reforçar. Há, é claro, a necessidade da adoção de programas para o cumprimento de obrigações legais, a exemplo do programa de proteção de dados e privacidade exigido pela LGPD ou mesmo o programa integridade exigido pela nova Lei de Licitações (dentre diversas outras normas municipais e estaduais).
Por outro lado, há a oportunidade da implementação de programas de governança voluntários, como os voltados à gestão da inovação, que possibilitam excelentes resultados para as organizações. Cabe ressaltar, entretanto, que, mesmo quando se tratar do cumprimento de obrigações legais, projetos bem elaborados e executados trazem diversos ganhos para as empresas, como maior agilidade nos processos, melhoria nos controles internos e ganho de reputação. O importante é que as corporações percebam a importância e a essencialidade da adoção de programas de governança e compliance e parem de enxergá-los como custo, entendendo que são investimentos. E investimentos que trazem excelentes resultados.
Crime hediondo
Além de todos os outros problemas éticos, morais, legais e reputacionais envolvidos, o Projeto de Lei nº 734/2023, se aprovado, poderá criar mais um – e bastante grave. O texto proposto pela deputada Amanda Gentil pretende acrescentar ao rol de crimes hediondos “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
O crime já é previsto no Código Penal, mas, se passar a ser considerado hediondo, torna-se inafiançável, além de não poder ser alvo de anistia, graça e indulto. Além disso, a pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.